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Dispensa aviso trabalhado

MARCELO ANTONIO DOS SANTOS

Marcelo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 1 ano Sábado | 14 setembro 2024 | 07:26

Pessoal, tenho a seguinte situação.Empresa que demitir um empregado dia 16/09/24 com aviso indenizado, com projeção 02/11/2024, porém a data base da categoria é 01/10/2024. Posso demitir ele nessa situação, ou demitindo vou ter que pagar a multa do trintidio que antecede a data base.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 1 ano Sábado | 14 setembro 2024 | 09:53

Olá, Marcelo Antonio dos Santos

Você precisa verificar o que diz a convenção coletiva da categoria.
Aqui, a convenção não permite desligamentos 30 dias antes da data base sem indenização. Se for a mesma regra, terá que indenizar o trabalhador de acordo com as cláusulas da convenção..

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 16 setembro 2024 | 09:13

Bom dia Marcelo!

Ele não fará jus a multa.

SÚMULA Nº 182 -  AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979
O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.

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