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Base calculo INSS em recibo

martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 15:14

Preciso saber como deve ficar especificado o total nas bases de calculos.
Por exemplo:
INSS faço o calculo sobre saldo salario + aviso previo separado do calculo inss 13º.
porém a soma da base de calculo para saldo salario/aviso previo já resultou em 3.726,67 onde foi calculado o teto 381,41 para o desconto;
e a base de calculo inss s/13º resultou em 2.383,34 que daria 262,17 para desconto.
Pergunto:
como fica no recibo de pagamento? Eu falo recibo porque quando tem uma rescisão, na folha de pagamento, aparecerá se eu quiser em recibos a rescisão paga e em folha de pagamento, além da própria rescisão.
a descrição (valor)da base de calculo previdencia? e o valor a descontar do funcionário é 381,41+ 262,17? pois são descontos feitos separados na rescisão...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 23:26

Marta, boa noite.

Confesso que tentei entender a sua explicação mas não conseguí.

Pelo que deu para observar, trata-se de uma rescisão contratual.

Alguns dados precisam ser esclarecidos por voce:

-Qual a forma de rescisão? empregador demitiu ou empregado pediu conta?
-O aviso prévio foi indenizado?
-Qual o salário base para fins de cálculo da rescisão?
-Informar data de admissão e demissão.

E para fins rescisórios, não há o que se falar em recibos. O termo correto é mesmo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Peço que envie dados complementares para um melhor entendimento.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Domingo | 15 agosto 2010 | 13:16

Hugo vou re-formular. Creio que assim ficará mais claro. Desculpe se fui confusa:
Quando o funcionário tem uma rescisão contratual, fazemos SEPARADO O calculo de INSS sobre aviso prévio/salarios/hora extra do (13º)
Olhe meu exemplo:
Então se uma pessoa tem previdência s/ aviso prévio/salarios/hora extra R$ R$3.726,67 e
s/ 13º R$2.383,34
Devo calcular inss de R$381,41 sobre o primeiro;
e inss de R$ 262,17 s/ o segundo. dando um total de desconto de R$643,58 para o funcionário.
O que preciso saber é se: Meu raciocínio está correto?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 15 agosto 2010 | 19:36


Oi Marta, boa noite.
Grato pelo retorno.

Bem, agora conseguí entender o seu ponto de vista.

Realmente para cálculo do INSS, a remuneração do 13º deve ser calculado à parte, cfe seu raciocínio.

Temos a atual tabela do INSS:

Rendimento até R$ 1.040,22 - Aliquota de 8%
De R$ 1.040,23 a R$ r$ 1.733,70 - Aliquota de 9%
De R$ 1.733,71 a R$ R$ 3.467,40 - Alíquota de 11%



Então:

3.726,67 terá desconto sobre o teto que é de R$3.467,40 x 11% = 381,41
2.383,34 terá desconto de 11% = 262,17
Total Desconto de INSS do Funcionário = R$ 646,58.

Portanto Martha, o seu cálculo está correto, ok?

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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