Felipe Boszczowski
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Olá,
Estou com um cliente que era MEI em 2023 e em agosto de 2024 ele excedeu o faturamento além do permitido, logo o desenquadramento tem efeito em Janeiro de 2024. Sei que os impostos devem ser recolhidos "em atraso" referente a cada competência.
Mas em relação as obrigações do ESOCIAL como ficam? Até então era desobrigado por não ter funcionário e recolhia a DASMEI até agosto certinho. É preciso fazer alguma coisa no ESOCIAL, recolher algum outro tribulo como INSS também?
Obrigado