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MARCAÇÃO PONTO - ALMOÇO

THAIS S. ALMEIDA

Thais S. Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 1 ano Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 11:39

Aplicar uma advertência nesse caso pode depender das políticas internas da empresa e do que está estipulado no regulamento sobre horários e marcação de ponto. Se houver uma regra clara que define o tempo máximo permitido para o intervalo e o funcionário não a respeitou, a advertência pode ser considerada válida.

No entanto, é importante avaliar o contexto. Se o atraso foi de poucos minutos e não houve um padrão de comportamento, talvez uma conversa informal possa ser mais apropriada do que uma advertência formal. Sempre é bom seguir as diretrizes da empresa e considerar o histórico do funcionário.

Espero ter ajudado! 

Att. Thais. 

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