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Seguro desemprego após vários contratos temporaios

Lais Alves

Lais Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 3 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 13:37

Estou com uma situação complicada e precisava de ajuda para solucionar

Trabalhei por dois anos na empresa A, pedi para me mandarem embora e me disponibilizaram a guia pra seguro desemprego, porém não dei entrada por que comecei a trabalhar na empresa B no mês seguinte, acontece q pedi a rescisão do contrato com a B pois me foi ofertado uma vaga com salário melhor na empresa C, porém, antes dos 45 dias do primeiro contrato de experiência acabar, me demitiram na empresa C e eu tentei dar entrada no seguro com a guia da empresa A, porém foi negado pq acusou o vinculo com a B, arranjei outro emprego na empresa D e fui dispensada no  contrato de 90 dias e pedi para me darem a guia de seguro porém dizia que não possuia parcelas e  nada a receber, ai vem o gran finale, arranjei outro emprego na empresa E e o termino de contrato dos 45 dias é semana que vem, a pergunta é, com o termino de contrato, consigo o seguro desemprego de todas essas empresas, e caso n, se eu pedir para rescindirem antecipadamente, consigo pegar? estou desesperada por que não tenho reserva alguma

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 16:53

Boa tarde Lais,

Término de contrato determinado (experiência) não gera direito ao seguro desemprego, o benefício é exclusivamente para "DISPENSA SEM JUSTA CAUSA"

[/url][url=http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%207.998-1990?OpenDocument]LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.
Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:  

I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Lais Alves

Lais Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 2 semanas Domingo | 29 setembro 2024 | 23:36

Boa noite Lyncon,

Pedi para rescindirem antecipadamente, ainda consigo dar entrada por meio do Ministério do Trabalho e explicar minha situação ou não?já que foi rescisão antecipada pelo empregador, minha situação é bem confusa kkk

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