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Toxicológico Randômico

Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 31 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 14:50

Boa tarde a todos 
Como e de conhecimento de alguns, desde o mês 8 as empresas que possuem motoristas foram obrigadas a enviarem novamente as informações dos exames toxicológicos ao e-social,  juntamente veio a obrigatoriedade do sorteio randômico para o exame toxicológico periódico. Como de costume, as alterações na lei não são claras e específicas, deixando dúvidas em certos pontos. 
Minha dúvida e o seguinte: Um produtor rural pessoa física na qual possui em seu quadro de funcionários motoristas safristas. Ou seja, funcionários que ficam registrados por um curto prazo de tempo. Como inclui-los no sorteio? Sendo que eles fazem o exame ao entrar e farão ao sair. Pela regra, esses funcionários devem participar do sorteio após 60 dias do seu exame admissional. Em alguns casos, os funcionários ficam registrados apenas 9 meses. Em certas situações, alguns ficam até mais tempo que  outros dependendo da safra.
Gostaria da ajuda dos colegas que estão na mesma situação que eu. Ou caso alguém que também esteja passando por isso e conseguiu alinhar uma solução.
Desde já agradeço a atenção de todos 

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 31 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 10:57

Bom dia 
Pelo que entendi disso tudo o fato de ser participante do sorteio não quer dizer que será sorteado, uma vez o motorista exercendo atividade profissional ele deverá figurar para esse sorteio, porém a portaria fala de exame periódico, para mim o exame periódico possui um tempo para a sua execução, necessário ser cadastrado em uma empresa que tenha o sistema de acordo com as normas exigidas pela nova lei e que tenha o acompanhamento desse funcionário a ponto de disponibilizar a informação no tempo certo.
É só a minha opinião, mesmo porque ninguém sabe ao certo essa prática.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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