
Tiogo Onofre
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde a todos
Como e de conhecimento de alguns, desde o mês 8 as empresas que possuem motoristas foram obrigadas a enviarem novamente as informações dos exames toxicológicos ao e-social, juntamente veio a obrigatoriedade do sorteio randômico para o exame toxicológico periódico. Como de costume, as alterações na lei não são claras e específicas, deixando dúvidas em certos pontos.
Minha dúvida e o seguinte: Um produtor rural pessoa física na qual possui em seu quadro de funcionários motoristas safristas. Ou seja, funcionários que ficam registrados por um curto prazo de tempo. Como inclui-los no sorteio? Sendo que eles fazem o exame ao entrar e farão ao sair. Pela regra, esses funcionários devem participar do sorteio após 60 dias do seu exame admissional. Em alguns casos, os funcionários ficam registrados apenas 9 meses. Em certas situações, alguns ficam até mais tempo que outros dependendo da safra.
Gostaria da ajuda dos colegas que estão na mesma situação que eu. Ou caso alguém que também esteja passando por isso e conseguiu alinhar uma solução.
Desde já agradeço a atenção de todos