Mari Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPrezados colegas, bom dia!
O colaborador cumpre aviso prévio até dia 30/09, ele pode iniciar com carteira assinada em outra empresa já no dia 01/10? Para evitar agravar as relações o sujeito não relatou o inicio do novo emprego. Cabe a empresa fazer o lançamento do desligamento no e-social já na data de 30/09/2024? Existe impedimento legal para que esse trabalhador não tenha sua carteira assinada para a data de 01/09/2024? Seria no mesmo horário da antiga firma! Agradeço desde auxílio no esclarecimento da situação.