Boa tarde!
Para explicar de forma clara ao colaborador, você pode dizer o seguinte:
O adiantamento salarial é uma antecipação de parte do salário, e essa antecipação é feita com base no valor bruto, antes dos descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda (IR). Quando o valor é adiantado, ele já considera o desconto do IR, por isso o colaborador recebe um valor líquido menor.
Porém, na folha de pagamento do mês, o adiantamento precisa ser registrado pelo valor bruto porque é parte integrante do salário total do mês. Ao final do mês, todos os valores brutos dos pagamentos são somados para calcular o total do salário antes de aplicar novamente os descontos, como o IR, INSS, e outros. Isso assegura que todos os descontos sejam calculados corretamente sobre a totalidade do salário, como exigido por lei.
Portanto, o procedimento de registrar o valor bruto do adiantamento na folha mensal está correto e é necessário para que o cálculo dos impostos e contribuições seja preciso. O valor líquido que ele recebeu antecipadamente já considerou os descontos necessários, e na folha de pagamento final, esses valores são consolidados para garantir que todos os cálculos sejam feitos corretamente.
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