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FUNCIONÁRIO QUESTIONA PORQUE O DESCONTO D ADIANTAMENTO DA FOLHA DIVERGE NO MENSAL

FRANCYCLEYDE ALVES

Francycleyde Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 14:37

Boa tarde!

Pessoal, gostaria da ajuda de vocês se possível, tem um colaborador que recebe adiantamento salarial, e nesse adiantamento tem o desconto de IR, quando vai para a folha mensal ele leva o valor bruto do adiantamento, sendo que o colaborador está dizendo que o que tem que ir é o valor que ele recebeu, ou seja o liquido.

Como eu explico para ele que está certo levando o valor bruto e não o liquido?

Eu já falei que como desconta o IR ele não recebe "cheio".

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 15:02

Boa tarde!

Para explicar de forma clara ao colaborador, você pode dizer o seguinte:

O adiantamento salarial é uma antecipação de parte do salário, e essa antecipação é feita com base no valor bruto, antes dos descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda (IR). Quando o valor é adiantado, ele já considera o desconto do IR, por isso o colaborador recebe um valor líquido menor.

Porém, na folha de pagamento do mês, o adiantamento precisa ser registrado pelo valor bruto porque é parte integrante do salário total do mês. Ao final do mês, todos os valores brutos dos pagamentos são somados para calcular o total do salário antes de aplicar novamente os descontos, como o IR, INSS, e outros. Isso assegura que todos os descontos sejam calculados corretamente sobre a totalidade do salário, como exigido por lei.

Portanto, o procedimento de registrar o valor bruto do adiantamento na folha mensal está correto e é necessário para que o cálculo dos impostos e contribuições seja preciso. O valor líquido que ele recebeu antecipadamente já considerou os descontos necessários, e na folha de pagamento final, esses valores são consolidados para garantir que todos os cálculos sejam feitos corretamente.

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