Maria Izabel Mendonça
Iniciante DIVISÃO 2, AnalistaEm 12/2023 foram calculadas férias coletivas para um funcionário que não tinha período aquisitivo ainda. Como ele foi admitido em 29/06/2023 e proporcionalmente teria direito a 15 dias de férias, foram concedidos a ele 14 dias (mesma quantidade de dias concedidos aos demais funcionários), restando assim o saldo de 01 dia e foi iniciado um novo período aquisitivo. Esse 01 dia pode ser calculado separadamente? Há previsão de multa quanto ao envio desse 01 dia ao e-Social? Qual seria a forma correta de proceder nesse caso?