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férias 23/12 (dois dias antes do feriado)

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 semanas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 11:06

Bom dia!
Com a reforma trabalhista, segundo a seção II “DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS” o legislador trouxe o artigo 134 e em seu parágrafo 3º apresenta:
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Portanto, as férias não podem ser iniciadas no período de 2 (dois) dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

James McGill

James Mcgill

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Jurídico
há 7 semanas Quarta-Feira | 4 dezembro 2024 | 08:36

Se houver um acordo entre funcionários e sindicato pode iniciar sim.
Caso contrário não pode iniciar no dia 23/12. Mesmo nós sabendo que muitas empresas fazem isso.

Fighting for you Albuquerque

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