Thais Dellú
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
POR GENTILEZA, DEVEMOS ACEITAR OFÍCIO DE PENSÃO DESTINADA PARA OUTRA EMPRESA? (EMPREGO ANTERIOR)
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Thais Dellú
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
POR GENTILEZA, DEVEMOS ACEITAR OFÍCIO DE PENSÃO DESTINADA PARA OUTRA EMPRESA? (EMPREGO ANTERIOR)
Rai Oliveira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoSim, a empresa pode aceitar o ofício de pensão alimentícia, desde que o alimentante tenha informado sobre a obrigação e apresentado a documentação necessária (como acordo ou sentença). Se a ordem judicial for genérica e não especificar uma empresa anterior, a nova empresa deve proceder com o desconto em folha, conforme solicitado.
Pelo que entendi não a o porque não aceitar se o alimentante informou a empresa.
tem um tema relevante na jusbrasil sobre isso: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.jusbrasil.com.br
Thais Dellú
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosMas se o ofício tiver direcionado a empresa "X", nós da empresa "Y" podemos aceitar?
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