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SEGURO DESEMPREGO

TAMARA GUIZONE BLAZIUS

Tamara Guizone Blazius

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 34 semanas Sexta-Feira | 27 setembro 2024 | 15:22

Ex-funcionário recebeu a 1ª parcela do seguro-desemprego, e agora a 2ª foi recusado o pagamento, pois ele tem cadastro de produtor rural. E ainda, no app, tem a mensagem que ele terá que restituir a 1ª parcela. Mas como será? Será que vai debitar o valor no Caixa Tem da pessoa?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 33 semanas Segunda-Feira | 30 setembro 2024 | 09:32

Bom dia Tamara!
Remissão COAD: Resolução 467 CODEFAT/2005
“Art. 21 – As parcelas do Seguro-Desemprego, recebidas indevidamente pelos segurados, serão restituídas mediante depósito em conta do Programa Seguro-Desemprego na Caixa Econômica Federal (CAIXA), exceto nos casos de restituição por determinação judicial que será efetuada mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
§ 1º – O valor da parcela a ser restituída será corrido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data do recebimento indevido até a data da restituição.
§ 2º – O prazo para o segurado solicitar o reembolso de parcelas restituídas indevidamente será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da efetiva restituição indevida.”


www.coad.com.br

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