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Bom dia pessoal, tudo bem?
Tenho que fazer o recolhimento de contribuição previdenciária e IRRF de um processo trabalhista, porém nunca fiz e sou sozinho aqui no DP.
Cliente me enviou a ata de audiência com data de 26/09/2023, onde a juiza diz " O restante do valor (15.000) corresponde a parcelas de natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao encargo das partes, sendo a cota-parte reclamante no importe de R$877,24, e a cota-parte reclamado no importe de R$3.000,00, bem como imposto de renda no valor de R$3.883,76).
Acessando o processo de forma integral pelo site do TRT, o despacho e a intimação é de 18/09/2024 com prazo de dez dias, ou seja, hoje.
Estou confuso, faço esse recolhimento via E SOCIAL ou GFIP?