x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 3.331

Aviso previo de horista

Patricia Munhoz

Patricia Munhoz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 12:27

Ola!
Fui fazer uma rescisão de um funcionário que recebe por hora,os valores das horas trabalhadas é variável. Esse empregado já disse que não irá cumprir o aviso prévio e a empresa não irá dispensá-lo desse aviso.

A duvida é a seguinte:
Para descontar o aviso previo desse horista devo levar em consideração a media das horas trabalhadas e os DSR ou os 30 dias corridos de trabalho? E se esse funcionário resolve cumprir, ele terá q comparecer na empresa por 30 dias mesmo antes de ser mandado embora ele não comparecia tds os dias.
Obrigada
Patricia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade