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Aviso previo de horista

Patricia Munhoz

Patricia Munhoz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 12:27

Ola!
Fui fazer uma rescisão de um funcionário que recebe por hora,os valores das horas trabalhadas é variável. Esse empregado já disse que não irá cumprir o aviso prévio e a empresa não irá dispensá-lo desse aviso.

A duvida é a seguinte:
Para descontar o aviso previo desse horista devo levar em consideração a media das horas trabalhadas e os DSR ou os 30 dias corridos de trabalho? E se esse funcionário resolve cumprir, ele terá q comparecer na empresa por 30 dias mesmo antes de ser mandado embora ele não comparecia tds os dias.
Obrigada
Patricia

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