Janaina Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal Bom dia,
Tenho um funcionário 12x36 que trabalha no horário 18:00 às 06: 00 horas
No dia das eleições 06/10/2024 ele será mesário.
Sei que ele tem direito aos dias de folga previsto em Lei , mas a minha dúvida é a seguinte:
Ele será mesário no domingo 06/10/2024 das 08:00 às 17:00 horas, o plantão dele inicia neste mesmo dia ( 06/10/2024) as 18:00 horas. Ele trabalha o plantão normalmente?
E no caso dele chegar atrasado, posso pedir algum tipo de comprovante? ou se ele não trabalhar neste dia que é o plantão dele posso descontar como falta, uma vez que as folgas por ter sido mesário serão concedidas posteriormente?
Certa da ajuda de vocês,
Obrigada,
Janaina