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HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 dias Terça-Feira | 1 outubro 2024 | 13:12

Prezados,
Podem me orientar nas questõesabaixo:
 
1º O contribuinte faleceu algunsmeses, só que ainda não havia se aposentado, a viúva pode solicitar ao inss o
pedido de pensão?
Se sim, quais os procedimentos?
 
2º No extrato de contribuições doInss, só aparece a relação de contribuições de um empresa, nesse caso como deve
proceder para que ao solicitar o pedido de pensão reconheça as demais empresas
que estão anotadas na carteira de trabalho?
 
3º Na analise do pedido de pensão,o Inss pode solicitar cópia das guias de inss que eram descontados o inss do
falecido nas empresas que trabalhou?
Porém tem empresa que já nãoexiste mais, como deve proceder?
 
4º A viúva mora no exterior(EUA), e as certidões de casamento e óbito estão em inglês, na juntada de documentos,
tem que realizar a tradução ou não é necessário?
 
5ª A viúva mora no exterior(EUA), mas tem endereço fixo no Brasil, sendo deferido o pedido de pensão, ela
pode receber normalmente aqui no Brasil?
 
Desde já agradeço atenção.
 
 
 
 
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Samara Ernandes

Samara Ernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 dias Quinta-Feira | 3 outubro 2024 | 09:09

Bom dia Hugo!

1º O prazo para solicitar a pensão por morte é de 90 dias após a morte. O pedido de pensão por morte pode ser feito pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celular. Também é possível fazer o pedido por telefone, pela Central 135.

2º Ligar para o telefone 135 ou através do Meu INSS e solicitar o serviço de “acerto de vínculos e remunerações”. O segurado poderá enviar os documentos comprovando os vínculos. Exemplo a carteira de trabalho.

3º A carteira de trabalho assinada é o documento principal para comprovar o vínculo empregatício.  Se o INSS indeferir o pedido, é possível recorrer à Justiça para que a autarquia reconheça o tempo laborado.

4º Para produzirem efeitos no Brasil, os documentos estrangeiros precisam estar apostilados ou legalizados e precisam estar ACOMPANHADOS DE TRADUÇÃO PARA O PORTUGUÊS REALIZADA NO BRASIL.

5º Sim, a viúva pode receber a pensão por morte no Brasil, mesmo que esteja morando no exterior.

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