Rayane da Silva Pires
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Funcionario aposentado, se acidenta no trajeto ao trabalho.
Quando acabar o atestado e houver o retorno podemos dispensar?
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Rayane da Silva Pires
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Funcionario aposentado, se acidenta no trajeto ao trabalho.
Quando acabar o atestado e houver o retorno podemos dispensar?
Samara Ernandes
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Rayane!
Um funcionário aposentado que se acidentar no trajeto para o trabalho não tem direito ao auxílio-doença, mesmo que continue trabalhando. A Lei 8.213/91 proíbe a acumulação do benefício de aposentadoria com o de auxílio-doença acidentário ou previdenciário.
No entanto, o empregado aposentado que sofrer um acidente de trabalho tem direito a:
Reintegração no emprego
Indenização pelos salários devidos, no período de 12 meses, a contar do efetivo retorno ao trabalho
Estabilidade provisória
Alecio
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalSe ele é aposentado por Tempo de Contribuição ou Idade ele tem estabilidade normal de 1 ano após voltar ao trabalho.
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