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Demissao aposentado que se acidenta

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 semana Quarta-Feira | 2 outubro 2024 | 17:29

Boa tarde Rayane!
Um funcionário aposentado que se acidentar no trajeto para o trabalho não tem direito ao auxílio-doença, mesmo que continue trabalhando. A Lei 8.213/91 proíbe a acumulação do benefício de aposentadoria com o de auxílio-doença acidentário ou previdenciário.
No entanto, o empregado aposentado que sofrer um acidente de trabalho tem direito a: 

Reintegração no emprego 
Indenização pelos salários devidos, no período de 12 meses, a contar do efetivo retorno ao trabalho 
Estabilidade provisória 


Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 semana Quarta-Feira | 2 outubro 2024 | 17:52

Se ele é aposentado por Tempo de Contribuição ou Idade ele tem estabilidade normal de 1 ano após voltar ao trabalho.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."

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