Ezequiel Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalBom dia a todos!
Estou com uma dúvida em relação se a empregada doméstica que não está de carteira assinada tem direito a feriados municipais?
respostas 1
acessos 80
Ezequiel Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalBom dia a todos!
Estou com uma dúvida em relação se a empregada doméstica que não está de carteira assinada tem direito a feriados municipais?
Samara Ernandes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Ezequiel!
Sim, mesmo sem carteira assinada, ela tem direito. De acordo com a Lei nº 11.324/06, os empregados domésticos têm direito a folgar nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Se a empregada doméstica trabalhar em um feriado, o empregador deve pagar o dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade