Bom dia Francycleyde!
Os primeiros 15 dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, vai constar como atestado médico por parte da empresa, na qual este não haverá incidência de INSS de acordo com STJ (abaixo).
De acordo com decisão tomada pelo STF(Supremo Tribunal Federal) é inconstitucional a incidência do INSS sobre a contribuição previdenciária patronal, RAT Ajustado e INSS Terceiros nos eventos de afastamento previdenciários por doença ou acidente de trabalho. Essa decisão foi acolhida pelo Governo através do Parecer SEI Nº 16120/2020/ME e consequentemente houveram atualizações tanto no
eSocial quanto na
SEFIP, por esse motivo atualizamos o sistema em consonância com as novas medidas.