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Registro de empregado matriz e filial

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 15:52

Pessoal, tenho um cliente que possui uma matriz, uma filial e uma empresa de mesmo sócios.
Estou fazendo um relatório de inconsistências. Em qual infração ele poderá ser enquadrado com este procedimento?

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 16:16

Cara colega Fernanda Fernandes,

a que infração você se refere?

o fato dele ter uma matriz, filial e outra empresa no qual é socio?

se for isto pelo que me consta, não é infração.

explique mais detalhado para que possamos entender, e te dar uma resposta mais satisfatória.

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 16:34

Olá Sandro,

Ocorre que este procedimento é feito sem que tenha existido a tranferência legal dos empregados, GFIP, RAIS, CAGED...
Exemplo: Uma empresa fica situada em Bragança Paulista, e consta em seu quadro de empregados o JOAO, quando este na verdade trabalha na empresa de Atibaia e, cujo CNPJ do estabelecimento que foi alocado, difere do contratado.

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 17:07

nossa aonde estava isto na pergunta originária?

bom você deve se informar, pois tem situações em que a empresa possue funcionários que trabalham dentro de outras empresas, do contrar sim é ilegal, porém não sei te dizer qual a infração a que se enquadra.

espere a ajuda dos outros colegas

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 21:36


Fernanda, boa noite!!!

Felizmente foi voce que descobriu as inconsistências, pior teria sido se fosse o Ministério do Trabalho, INSS, etc.

Entendo que o melhor a fazer seria espontaneamente, regularizar as situações pendentes com urgência, enquanto têm oportunidade.

A situação por você citada ocorre com alguma frequencia entre empresas do mesmo grupo, o que exige atenção redobrada por parte dos responsáveis pelo departamento pessoal.

Abç

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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