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ACIDENTE FORA DO EXPEDIENTE DA EMPRESA - INFRAÇÃO DE TRANSITO

PEDRO

Pedro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 34 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 11:55

Olá,
Funcionário pratica infração de trânsito, empinando moto (grau) no dias de folga e fora do expediente, infrigindo as leis de trânsito.
Gostaria de saber se o funcinário cair e se machucar, apresentar atestado médico de 5 dias, se sou obrigado a pagar os dias.

Gostaria também de saber se tem algo que eu possa fazer para resguardar a empresa em caso de acidente grave. Ja que as manobras estao mais arriscadas.

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 34 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 13:02

Nobre Pedro, boa tarde!

O atestado médico servirá pra justificar a ausência do trabalhador por problemas de saúde, independentemente da origem da patologia. Considerando isto, a empresa deverá sim arcar com os dias de ausência justificados pelo colaborador. Infelizmente.

Com relação a resguardar a empresa, considerando a possibilidade de acidente grave, aconselho verificar o que diz a convenção coletiva da categoria em relação ao seguro de vida para colaboradores. Há sindicatos que apontam a exigência do pagamento de apólices neste sentido.

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