Ezequiel Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalBom dia!
Estamos em processo de admitir uma empregada doméstica, é mais vantajoso admitir pelo CPF da Empregadora ou pelo CNPJ da Empresa?
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Ezequiel Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalBom dia!
Estamos em processo de admitir uma empregada doméstica, é mais vantajoso admitir pelo CPF da Empregadora ou pelo CNPJ da Empresa?
Samara Ernandes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Ezequiel!
O que diferencia o empregado doméstico do não doméstico é a finalidade da atividade do empregador. Se o empregado trabalha em ambiente domiciliar ou particular, sem a finalidade de produzir lucro, é doméstico; excluídas essas características, não é doméstico. Se o serviço será prestado no recinto de empresa ou pessoa física ou jurídica equiparada a empresa, não poderá registrar como empregado doméstico. A contratação de uma empregada doméstica deve ser feita de pessoa física para pessoa física.
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