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FALECIMENTO DE FUNCIONARIO

efigenia cruz do nascimento

Efigenia Cruz do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 30 semanas Sexta-Feira | 11 outubro 2024 | 17:49

A empresa tinha um funcionário sem registro em carteira desde 2021, no final de 2023 o funcionário faleceu. A mãe (única dependente) ingressou na justiça para reconhecimento do vinculo e direito a pensão por morte e a justiça reconheceu e determinou que a empresa faça o registro e recolhimentos previdenciários. Nesse caso, o empregador lança no portal do e social no módulo Processos Trabalhistas ou ele faz  no ambiente normal com data retroativa de admissão?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 30 semanas Domingo | 13 outubro 2024 | 07:17

Efigenia,


Veja com o advogado da empresa, o que consta na ata da audiencia, acredito que a empresa vai ter que fazer com data retroativa.


Ja tive um caso parecido com o seu bem antes do e-social e tive que fazer todo com data retroativa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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