
Fernanda Saldanha
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosMinha saudação à todos!
Tenho um funcionário que estava enquadrado no direito a aposentadoria especial desde 2022, conforme indicativo do Laudo LTCAT por motivo de ruídos fora dos parâmetros estabelecidos.
Pois bem, agora no presente mês esse Laudo foi refeito e a empresa sofreu adequações de layout e maquinário que passou a descaracterizar esse mesmo funcionário ao ensejo de aposentadoria especial.
Como devo proceder para essa descaracterização no cadastro dele? Somente o Laudo LTCAT já basta? Não seria importante ou indicado a realização de Exame de Mudança de Risco Ocupacional, conforme diz a NR-7.
Se alguém conseguir me ajudar com essa orientação.
Fernanda