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DESENQUADRAMENTO DE FUNCIONÁRIO COM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

Fernanda Saldanha

Fernanda Saldanha

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 27 semanas Quarta-Feira | 16 outubro 2024 | 11:29

Minha saudação à todos!

Tenho um funcionário que estava enquadrado no direito a aposentadoria especial desde 2022, conforme indicativo do Laudo LTCAT por motivo de ruídos fora dos parâmetros estabelecidos. 
Pois bem, agora no presente mês esse Laudo foi refeito e a empresa sofreu adequações de layout e maquinário que passou a descaracterizar esse mesmo funcionário ao ensejo de aposentadoria especial.
Como devo proceder para essa descaracterização no cadastro dele? Somente o Laudo LTCAT já basta? Não seria importante ou indicado a realização de Exame de Mudança de Risco Ocupacional, conforme diz a NR-7.

Se alguém conseguir me ajudar com essa orientação.

Fernanda

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 27 semanas Quinta-Feira | 17 outubro 2024 | 13:26

Fernanda, boa tarde!
No meu entendimento você vai informar essa alteração para o Esocial na parte onde informa a aposentadoria especial, você vai tirar e colocar a partir de qual data obteve essa alteração. E a clínica que faz os laudos vai informar para o Esocial essa alteração nos laudos também. Não vejo necessidade de exame já que o funcionário não teve alteração de função.

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