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Pedido de Demissão Vs Parcela Seguro Desemprego

Daniel A D Amico

Daniel a D Amico

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 22:51

Pessoal boa noite, Vejam se podem me esclarecer uma dúvida...
Estava recebendo o seguro desemprego porém antes de sacar a última parcela fui admitido em uma empresa (e não saquei essa última parcela que restava).

Ocorre que após 3 meses e meio estou pensando em pedir demissão por não ter me adaptado à empresa.
A pergunta é: Poderei sacar essa última parcela do seguro que ficou em "aberto" do emprego anterior?
Tenho a impressão de já ter lido algo a respeito porém não sei quais as regras e se poderei ou não sacar e ficar isento de algum futuro problema.

Agradeço quem puder ajudar...
Abs

VIVIANY MORETTI

Viviany Moretti

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 08:46

Bom Dia Daniel, você poderia sim ter sacado a ultima parcela no mês que você foi admitido, pois só é informado que você está trabalhando quando é feito o CAGED no fim do mês, mas agora depois de três meses não tem como, sinto lhe informar mas você não terá mais direito a essa parcela.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 09:00

O CAGED só é informado no fim do mês, mas informa a data de admissão.

Por exemplo, se vc foi admitido em 01/07 e tinha uma parcela do SD prevista para 20/07, vc consegue sacar, mas é indevido, sob pena de ter de devolver o valor recebido.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 09:10

Exatamente.

No formulário de requerimento do SD vc declara que "caso venha a conseguir outro emprego enquanto estiver recebendo o SD, avisará a um posto de atendimento do SD". Tbm declara que "em caso de recebimento indevido compromete-se a devolvê-lo".

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 15 agosto 2010 | 20:03

Daniel,

Além do cumprimento de algumas exigencias, o seguro desemprego só é devido a quem for demitido sem justa causa, o que não seria o seu caso.

Na verdade, não há parcela pendente, tendo em vista que voce conseguiu emprego na época.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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