Prezado Ytalo da Silva Vieira,
Com base em minha experiência, vou responder-lhe por partes:
entrei em um serviço, eles assinaram minha carteira e trabalhei 2 dias. Agora pedi demissão porque estou indo embora da cidade. Isso me prejudica em alguma coisa na minha carteira?
R = Legalmente, não há prejuízos.
Eles me deram uma rescisão antecipada do
contrato de experiência e estão pedindo para eu ir lá no dia 24/10/24 pra acertar, mas não estarei aqui nesse dia.
R = Vias de regra, o prazo para que a empresa pague a sua recisão será em até 10 dias. Esse pagamento pode ser em espécie ou via deposito bancário. Você não comparecendo na data estipulada sugere-se, por exemplo, como sendo algo alternativo, o envio da sua rescisão via A.R. (Correios) para que você possa assinar e remeter de volta para a empresa. Tudo depende do que o DP da empresa onde você trabalhou combinar com você. É importate que ambas as partes tenham documentos assinados para comprovação de vinculo empregatício, caso seja necessário.
(...) Vou ter que pagar alguma coisa pra eles?
R = Bem, quando o contrato é interrompido antes de seu prazo final, considerando que foi você quem tomou a iniciativa em rompê-lo, a empresa pode descontar, à título de indenização, metade dos dias que faltam para o fim do contrato. Portanto, neste seu caso, entendendo que resultaria em uma rescisão negativa (o que não existe legalmente), a mesma ficaria então zerada.
Espero ter ajudado.