Suelen
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Estou com uma dúvida num cálculo de rescisão, e gostaria de uma ajuda.
Fui contratada pela empresa no dia 23/01/2024 e pedi demissão no dia 10/10/2024, os seguintes cálculos vieram na rescisão:
(Tinha como base o salário de R$ 5.141,97)
Saldo de salário: R$ 1.658,70 (10 dias trabalhados)
Férias proporcionais: R$ 3.856,48 (9/12 avos)
13º salário: R$ 3.427,08 (8/12 avos)
1/3 das férias: R$ 1.285,49
Já para descontar que vem os problemas... Vamos lá:
Aviso prévio não cumprido: R$ 5.141,97
IRRF: R$ 423,73
Previdência social: R$ 128,10
IRRF sobre 13º: R$ 48,04
Prev. Social 13º: R$ 310,17
Desconto de vale alimentação: R$ 180,00
Minha dúvida é, esse desconto de IRRF eles alegam ser o valor proporcional do salário (1658,70) + férias (3427,08) +1/3 proporcional das férias (1285,49) - deduções (INSS 538,69 - 128,10) = 6133,88 * 27,5% = 1686,82 - 896 (tabela do ir 27,5%) = 790,00 - 367,09 (IR de setembro) = 423,73.
Esse calculo de IRRF está correto constar na rescisão? Não consegui entender a lógica! Alguém consegue me dar uma ajuda?
Está correto virem cobrando do IR de setembro novamente nesse calculo, visto que o IR já foi descontado no mês anterior?
Agradeço desde já quem conseguir me dar uma luz?