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Cálculo do IRRF em Rescisão Contratual

Suelen

Suelen

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 21 outubro 2024 | 18:11

Estou com uma dúvida num cálculo de rescisão, e gostaria de uma ajuda. 

Fui contratada pela empresa no dia 23/01/2024 e pedi demissão no dia 10/10/2024, os seguintes cálculos vieram na rescisão: 
(Tinha como base o salário de R$ 5.141,97)

Saldo de salário: R$ 1.658,70 (10 dias trabalhados)
Férias proporcionais: R$ 3.856,48 (9/12 avos)
13º salário: R$ 3.427,08 (8/12 avos)
1/3 das férias: R$ 1.285,49

Já para descontar que vem os problemas... Vamos lá:

Aviso prévio não cumprido: R$ 5.141,97
IRRF: R$ 423,73
Previdência social: R$ 128,10
IRRF sobre 13º:  R$ 48,04
Prev. Social 13º: R$ 310,17
Desconto de vale alimentação: R$ 180,00

Minha dúvida é, esse desconto de IRRF eles alegam ser o valor proporcional do salário (1658,70) + férias (3427,08) +1/3 proporcional das férias (1285,49) - deduções (INSS 538,69 - 128,10) = 6133,88 * 27,5% = 1686,82 - 896 (tabela do ir 27,5%) = 790,00 - 367,09 (IR de setembro) = 423,73.

Esse calculo de IRRF está correto constar na rescisão? Não consegui entender a lógica! Alguém consegue me dar uma ajuda?

Está correto virem cobrando do IR de setembro novamente nesse calculo, visto que o IR já foi descontado no mês anterior?

Agradeço desde já quem conseguir me dar uma luz?

Katia Cardoso

Katia Cardoso

Prata DIVISÃO 3
há 7 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 11:39

O imposto de renda não é pela competência (mês em questão), e sim pela data de pagamento. Se você recebeu o mês de setembro dentro do mês de outubro, está certo, sim.

Glauber Maranha Santos

Glauber Maranha Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 19:57

Ao meu ver, férias, 13º e saldo de salários terão rubricas diferentes, portanto não são somados juntos. Além do mais, férias em rescisão tem caráter indenizatório, portanto não há incidência de qualquer tributo. O que pode estar nesses IRRF é o valor do salário do mês passado pago neste mês, já que o IR é regime de caixa.

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