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Seguro desemprego - Contrato de trabalho mão de obra - temporaria.

Gabrielle

Gabrielle

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 32 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 10:22

Bom dia á todos! Por favor poderia nos ajudar numa questão, temos uma empresa de Locação de mão - de -obra - temporário, e esta tendo algumas dispensa antecipada do contrato , em todas as fontes de pesquisas diz que não se da direito ao seguro desemprego, mais os colaboradores estão nos cobrando o requerimento , mais o nosso sistema nem  gera o arquivo para emissão do requerimento . A minha duvida é se realmente não tem o direito ao seguro.

 

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 32 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 11:25

Gabrielle, bom dia!
Referente ao período que o funcionário trabalhou, ele não terá direito ao seguro (por ser um prazo curto de tempo), mas como os vínculos são somados, talvez algum vínculo anterior dele, dê direito ao seguro. Então fornecer o requerimento de seguro desemprego, a empresa pode, não irá acarretar em nenhum problema para empresa, até porque o funcionário tem que cumprir os requisitos para ter direito ao seguro.

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