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Novo afastamento, após o retorno de auxilio doença com CID diferentes

Priscila Fonseca

Priscila Fonseca

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 26 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 12:37

Olá colegas, boa tarde. Tudo bem? Podem me ajudar com uma dúvida por favor?
Tenho um profissional que deveria voltar do INSS dia 21/09, porém no dia 25/09 apresentou um atestado médico de 45 dias, com CID totalmente diferente do afastamento. O afastamento se deu por motivo de acidente de moto e o atestado apresentado agora é ginecológico. Com isso, quero tirar essa dúvida com vocês, devo pagar os 15 dias desse novo atestado pelo fato do ser patologia diferentes?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 26 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 13:32

Priscila Fonseca, boa tarde!
Sim, a empresa arcará com os 15 dias novamente. 
A legislação é bem clara quando se trata de atestado do mesmo cid:

O artigo 754º do Decreto 3.048/99 preconiza:
"Art. 75 [...]
[...]
4º Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento."
Nessa sua situação citada não tem previsão expressa na lei, sendo assim, numa eventual ação trabalhista caberá ao poder judiciário decidir de forma definitiva.

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 26 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 14:38

Priscila Fonseca

Olá,

Sim, a empresa deverá pagar os 15 dias e encaminhar o colaborador para o INSS, visto que o afastamento é superior a 15 dias.
A forma para a empresa não pagar os 15 dias, seria em caso de CID igual ao afastamento anterior, no período de 60 dias após o retorno.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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