Jhynnifer,
Pedi demissão recentemente de uma empresa que trabalhei por 2 anos. Estou agora em outra empresa que provavelmente serei mandada embora após o período de experiência ( 1 mês a três meses) tenho direito ao seguro desemprego?
Conforme o colega Hugo relatou acima, você não fará jus ao seguro desemprego, pois o beneficío só vale para "
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA".
No seu caso, é um desligamento por término de contrato determinado.
LEI - 7.998- 1990"I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de
dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo"