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Responsabilidade do S-1210 na troca de contabilidade

Caito Assis

Caito Assis

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 28 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 17:09

Boa Tarde, tudo bem?

Gostaria de saber se existe uma regra, ou lei, ou é pelo entendimento... Quando há uma troca de contabilidade... fizemos até 08/2024, a nova contabilidade é competência 09/2024, porém o S-1210 para enviar é da contabilidade que era de 08/2024? sendo que é preciso ter o S-1200 para envia-la.

Qual o entendimento de vocês em relação ao envio do S-1210 é da nova contabilidade ou da contabilidade anterior?

Obrigado

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 28 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 08:37

Bom dia Caito, tudo bem?

Um evento está sempre atrelado ao outro, desta maneira como a nova contabilidade assumiu a partir de 09/2024, a responsabilidade do envio é deles.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Caito Assis

Caito Assis

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 28 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 10:06

Obrigado @Lyncon Aguiar, Mas tem algo como provar isso? pois eu tenho esse entendimento também mas a nova contabilidade refere-se como S-1210 competência mes atenrior e assim nossa obrigação de entregar..... Queria algo documental ref. a isso...

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 28 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 10:46

Caito Assis, bom dia!
A empresa em questão é Regime de caixa ou competência? 
Se for regime de competência, a responsabilidade é da contabilidade anterior de fazer o fechamento. Se for regime de caixa, é da contabilidade atual. Pelo menos esse foi o acordo que chegamos aqui para não ter problemas com outras contabilidades.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 28 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 11:03

Caito,

A colega Samara relatou acima o que fazemos aqui em nossa contabilidade também, e até então todas as contabilidades que temos contato fazem dessa forma.

Ao meu conhecimento não há uma lei ou norma a respeito, mas é algo comum que acontece na comunidade contábil.

Como os eventos estão atreladodos um ao outro, entende se que é obrigação de quem assumiu realizar o envio dos eventos.

A resolução é simples, mas caso veja que a nova contabilidade insiste no assunto, realize o envio do evento para evitar conflitos.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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