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Esocial Férias

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 18:30

Boa noite.
Podem me orientar nas dúvidas abaixo:
1º O empregador doméstico não realizou o cálculo das férias noE-social referentes ao período aquisitivo de “15/09/2022 – 14/09/2023” . Porém
a funcionária gozou as férias em 04-2024.
Para calcular as férias acima no Esocial, tem que reabrir afolha de 09-2023 ou a folha de 04/2024?
Como informo as férias?
Como informo os 10 (dez) dias que vendeu?
 
No período aquisitivo de “ 15/09/2023-14/09/2024, será pago em 01/2025,  devo informar na folha de  01/2025?
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 07:51

Hugo Leonardo, bom dia!

1º O empregador doméstico não realizou o cálculo das férias noE-social referentes ao período aquisitivo de “15/09/2022 – 14/09/2023” . Porém
a funcionária gozou as férias em 04-2024.
Para calcular as férias acima no Esocial, tem que reabrir afolha de 09-2023 ou a folha de 04/2024?
Como informo as férias?
Como informo os 10 (dez) dias que vendeu?
Nesse caso as férias são informadas na folha 04/2024, com certeza.
Agora, pergunto: ela não recebeu por essas férias? Como ficou o fechamento da folha e impostos? 
Sobre os 10 dias, você deve gerar com o Abono dos 10 dias dentro do sistema e depois transmitir as informações e folha de 04/2024 para o Esocial. ..
Lembrando: vai mudar os impostos.

No período aquisitivo de “ 15/09/2023-14/09/2024, será pago em 01/2025,  devo informar na folha de  01/2025?
Sim.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 semana Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 07:54

Bom dia Hugo, tudo bem?

Você pode sim abrir a folha de abril e lançar as férias, mas o correto seria reabrir as folhas de todos os meses (09,08,07,06 e 05) até chegar na competência da devida retificação.

Para o lançamento, basta acessar a aba dos empregados, selecionar a empregada desejada e clicar no campo "Férias". Escolha o período aquisito que deseja lançar as férias e informe os dias de gozo. Referente a venda dos 10 dias, logo abaixo da informação do gozo de férias no e-Social, estará o campo "O trabalhador deseja vender férias? (1/3 dos dias)". Flegue o campo citado e grave o lançamento das férias.

Após isso feche novamente as folhas.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 11:22

Caro Danilo e Lycon,
Obrigado pelas orientações.
A empregada sim, gozou os 20 dias e vendeu os 10 e recebeu sim.
Outro ponto a DAE desta competência (04/2024) foi pago na época.
Como será feito a inserção das férias o valor do imposto irá mudar ou seja vai aumentar mais um pouco.
Nesse caso, a DAE 04/2024 após a inserção das férias gerada será com o valor que já foi recolhido ou só com a base das férias.
Se for gerada com o valor da DAE já recolhido, como faço para abater o que já foi pago e só ficar diferença a pagar que são referentes
as férias?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 semana Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 13:53

Hugo Leonardo, boa tarde!
Após a retificação das informações, o DAE será gerado com o valor total. Lá em guias pagas, você vai na competência desejada para emitir a guia e lá tem a opção de editar, você edita os valores e coloca somente a diferença a ser paga.

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 15:11

Prezados,
Observei que desde 2022 até o mêsde 09-2024, o empregador  informou noE-social e vem pagando a doméstica o valor de R$ 1.238,00, ou seja abaixo do salário-mínimo,
isto pode?
Não procedendo, o correto é reabrir as folhas de 2022 atésetembro/2024, informar o valor do salário mínimo de cada é poca, encerrar cada
mês, pagar a diferença a domestica e os encargos?
 
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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