Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa noite.
Podem me orientar nas dúvidas abaixo:
1º O empregador doméstico não realizou o cálculo das férias noE-social referentes ao período aquisitivo de “15/09/2022 – 14/09/2023” . Porém
a funcionária gozou as férias em 04-2024.
Para calcular as férias acima no Esocial, tem que reabrir afolha de 09-2023 ou a folha de 04/2024?
Como informo as férias?
Como informo os 10 (dez) dias que vendeu?
No período aquisitivo de “ 15/09/2023-14/09/2024, será pago em 01/2025, devo informar na folha de 01/2025?