Karla dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a)trabalho em uma empresa em que os funcionariaos sao contratados para trabalhar de segunda a sabado sendo sabado sim e outro nao , e quando nao trabalhasse no sabado pagaria na semana corrente as hs do sabado, na semana trabalhando assim 1 hora a mais de segunda a quinta , e com isso cumprindo a carga horaria de 44hs semanais conforma a legislacao , sendo que agora a empresa resolveu nao funcionar aos sabados e assim seria pago em hs semanais todos os sabados ao inves de 1 sim e outro nao .Trabalhando entao de segunda a quinta das 9 as 19hs e na sexta das 9 as 18 hs .Minha duvida é a seguinte , o funcionario nao cumprindo as 44hs semanias , chegando todos os dias atrasados em torno de 1hs e ate 1h e meia de atraso , poderá ser desconto o dsr e as horas atrasadas, ja que nao está sendo pago as horas do sabado que seriam 4hs ?