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karla dos santos

Karla dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 28 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 10:04

trabalho em uma empresa em que os funcionariaos sao contratados para trabalhar de segunda a sabado sendo sabado sim e outro nao , e quando nao trabalhasse no sabado pagaria na semana corrente as hs do sabado, na semana trabalhando assim 1 hora a mais de segunda a quinta , e com isso cumprindo a carga horaria de 44hs semanais conforma a legislacao , sendo que agora a empresa resolveu nao funcionar aos sabados e assim seria pago em hs semanais todos os sabados ao inves de 1 sim e outro nao .Trabalhando entao de segunda a quinta das 9 as 19hs e na sexta das 9 as 18 hs .Minha duvida é a seguinte , o funcionario nao cumprindo as 44hs semanias , chegando todos os dias atrasados em torno de 1hs e ate 1h e meia de atraso , poderá ser desconto o dsr e as horas atrasadas, ja que nao está sendo pago as horas do sabado que seriam 4hs ?

RAISSA HELENA JUSTINO E PAIVA

Raissa Helena Justino e Paiva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 28 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 11:20

Bom dia!

O DSR pode sim ser descontado em cima de atrasos, visto que ele só é devido quando o funcionário cumpre a carga
horária semanal completa. O desconto só não pode acontecer dentro da tolerância de 10 minutos de atraso, que a
legislação define, mas como nesse caso está acontecendo bem mais que isso, então é passível de desconto sim. Quanto
as horas do sábado que mencionou no final, observe que elas estão sendo compensadas durante a semana, o que
interessa no caso é a carga horária semanal.

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