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Intermitente X carga horária

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 30 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 16:10

Boa tarde, amigos por favor, admitimos um funcionário com o contrato intermitente em 04/2024, prestou serviço de 3 dias, foi tudo pago, agora a empresa vai precisar dos serviços por um período de 30 dias , com a carga horária de 8 hs diaria.
Posso convocar por 30 dias e com a carga horária dos demais funcionários?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 30 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 10:54

Bom dia, Samara ou quem posso me ajudar...
O intermitente tem o cargo de técnico segurança do trabalho, salario por hora 20,00 (4.400,00 mês) admissão 04/2024
Saiu o dissidio no mês 05/2024, não repassei.... piso 2024 é de 4.632,91
Tenho que dar o dissidio?
Obrigada

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 30 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 14:45

Boa tarde Paulo, creio que não vai ser necessário a complementar, pois ela só foi convocada no mês 04/2024 e será convocada novamente no mês 11/2024, sendo assim, posso informar o dissidio agora sem problemas?
Obrigado

Inês Zanotti
James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 30 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 17:44

Pode também. Eu colocaria o informativo de "diferença de dissídio" no próximo holerite dele e finalizaria o caso sem deixar dúvidas para ambos os lados :)

Fighting for you Albuquerque

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