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ADCIONAL ACUMULO DE FUNÇÃO - NOVA FUNÇÃO

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 29 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 17:36

Boa tarde a todos, 

Estou com uma situação em que gostaria de opiniões de como poderia proceder, recentemente a empresa em que trabalho abriu uma filial em uma cidade do interior de São Paulo, a matriz fica na capital, e a ideia é que todos os colaboradores que atuam na parte de produção, atuem nessa filial do interior, e para isso a empresa estaria fazendo todo o trajeto desses colaboradores com a Van própria da Empresa, onde serias levá-los e trazê-los, neste caso os encarregados/supervisores ficariam responsável pela direção dessa van, a empresa arcou com todos os transmites para que acrescentasse a habilitação categoria D na CNH desses supervisores/encarregados, o que esta me pegando é como fica essa questão de acrescentar mais essa função e "motorista" para esses colaboradores para que possamos fazer tudo dentro da legalidade, pois não há uma legislação que aborde sobre adicional, mas entendo que mais essa atividade possa se caracterizar como acumulo ou desvio e função, alguém poderia me orientar saídas que eu poderia considerar para fazer?

Thamires Michele| Departamento Pessoal
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain
Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 29 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 15:30


Olá Thamires,
Entendo que se os supervisores/encarregados fizerem o transporte de outros empregados estarão realizando tarefas estranhas à função de encarregados, para a qual foram contratados, caracterizando acúmulo de função.

Na legislação trabalhista não há previsão legal sobre os procedimentos adotados na hipótese de o empregado admitido exercer concomitantemente duas funções. Nem a proibição ao empregado exercer mais de uma função com o mesmo empregador, ou seja, o trabalhador pode ser contratado para exercer duas ou mais atividades, através de um só contrato de trabalho.

Todavia, a jurisprudência entende haver a possibilidade de tal fato, desde que haja previsão em cláusula do contrato de trabalho firmado entre as partes, inclusive relativamente ao salário, que deverá ser compatível com o exercício de ambas as funções e o horário de trabalho, ou seja, o empregador deverá definir a remuneração e o horário de trabalho de cada função.

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!

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