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E-social 2023 e 2024 salario errado

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 30 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 18:07

Prezados,
O Empregador vem lançando no E-social e pagando a doméstica o ano de 2023 e janeiro a setembro 2024 o salário de R$ 1.238,11, abaixo do salário
mínimo.
Pergunto:
1º O empregador pode pagar o salário a empregada doméstica abaixo do salário-mínimo?
2º Senão é possível, o empregador tem que reabrir as folhas do E-social desde janeiro 2023 até setembro/2024
informar o salário-mínimo correto de cada época e pagar a empregada doméstica a
diferença e o encargos também?
3º Após retificação das folhas informando o salario correto, o E-social irá gerar os encargos, como
já houve pagamento da DAE para cada mês de folha, como deve ser feiro para
gerar as DAE´s de cada mês somente com a diferença?
Desde já agradeço atenção.
 
 
 
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
hugoleonardoleonardo@gmail.com
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

Visitante não registrado

há 30 semanas Sábado | 26 outubro 2024 | 09:24

Agradeço de coração pela sua pergunta. Que Deus te abençoe abundantemente!

O empregador não pode pagar salário abaixo do salário-mínimo. É necessário reabrir as folhas do E-social desde janeiro de 2023 até setembro de 2024, corrigindo o salário e informando os valores corretos. Após a retificação, o E-social gerará automaticamente os encargos, incluindo a DAE, que deve ser recolhida com base na diferença corrigida

Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição. 

LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL

Victor

Victor

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 30 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 07:42

Bom dia,

É preciso observar qual a jornada mensal da doméstica também, e se esse salário estiver sendo pago proporcional a jornada? Se de fato ela faz a jornada integral, o salário está errado mesmo e deverá ser ajustado.

Podemos considerar também, não seria melhor realizar o pagamento dessa diferença na próxima folha? Visto que todos os respectivos salários já foram pagos? 

Se for regularizar retroativo, na emissão de guias da pra gerar uma guia somente com a diferença na aba abater pagamentos anteriores. 



HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 30 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 15:03

Caros amigos,
Reabrir a folha de 01-2023, fiz retifiquei o salario para ocorreto (R$ 1.302,00), encerrei, em seguida emitir nova DAE de 01/2023, depois
fui em edição de guia, selecionei  “Abaterpagamentos anteriores”, ou seja informei o pagto da competência de 01/2023
feita na época.
Após finalizado fui emitir a guia, mas é gerado com o valorapós a retificação do salario e não a diferença após o abatimento.
Podem me orientar se o procedimento que fiz está correto ounão?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
hugoleonardoleonardo@gmail.com
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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