
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados,
O Empregador vem lançando no E-social e pagando a doméstica o ano de 2023 e janeiro a setembro 2024 o salário de R$ 1.238,11, abaixo do salário
mínimo.
Pergunto:
1º O empregador pode pagar o salário a empregada doméstica abaixo do salário-mínimo?
2º Senão é possível, o empregador tem que reabrir as folhas do E-social desde janeiro 2023 até setembro/2024
informar o salário-mínimo correto de cada época e pagar a empregada doméstica a
diferença e o encargos também?
3º Após retificação das folhas informando o salario correto, o E-social irá gerar os encargos, como
já houve pagamento da DAE para cada mês de folha, como deve ser feiro para
gerar as DAE´s de cada mês somente com a diferença?
Desde já agradeço atenção.
Técnico Contabilidade
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