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Auxilio Doença Doméstica

Carlos Santos

Carlos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 27 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 10:18

Estou com uma duvida: 
Empregador domestico recebeu um atestado de 15 dias( 01/10/2024 a 15/10/2024)da sua funcionária, porem não retornou no dia 16/10/2024 a 21/10/2024 e no dia 22/10/2024 apresentou novo atestado de 90 dias com o mesmo CID. Nesse caso o empregador paga os  primeiros 15 dias e desconta falta dos 07 dias (16/10/2024 a 21/10/204) e o novo atestado quem pagará é o INSS? Esse intervalo de 07 dias por ter apresentado novo atestado com mesmo de 60 dias poderá ser somado? 

Visitante não registrado

há 27 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 13:19

Carlos, agradeço de coração pela sua pergunta. Que Deus te abençoe abundantemente!

o empregador doméstico paga os primeiros 15 dias, descontando as faltas entre 16/10 e 21/10. No entanto, ao apresentar novo atestado de 90 dias, com o mesmo CID, o período de afastamento poderá ser considerado contínuo, uma vez que a jurisprudência do INSS admite somatória de atestados para o mesmo diagnóstico, desde que o intervalo seja inferior a 60 dias, cabendo ao INSS o pagamento do benefício a partir do 16º dia.

Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição. 

LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL

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