Carlos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEstou com uma duvida:
Empregador domestico recebeu um atestado de 15 dias( 01/10/2024 a 15/10/2024)da sua funcionária, porem não retornou no dia 16/10/2024 a 21/10/2024 e no dia 22/10/2024 apresentou novo atestado de 90 dias com o mesmo CID. Nesse caso o empregador paga os primeiros 15 dias e desconta falta dos 07 dias (16/10/2024 a 21/10/204) e o novo atestado quem pagará é o INSS? Esse intervalo de 07 dias por ter apresentado novo atestado com mesmo de 60 dias poderá ser somado?