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PEDIDO DE DEMISSÃO E DATA BASE DISSIDIO

Raphaela

Raphaela

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 26 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 10:43

Pessoal, bom dia!

Estou com um caso de uma colaboradora que pediu demissão com dispensa do aviso prévio, na data base do dissidio.
Ela está questionando se tem direito a diferença do reajuste. 

Fiquei em dúvida, poderia me ajudar? 

Algum artigo que eu possa ler sobre, ja que na CCT não fala sobre? 

Agradeço desde já.

Visitante não registrado

há 26 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 13:18

Agradeço de coração pela sua pergunta. Que Deus te abençoe abundantemente!

Sim, a colaboradora possui direito à diferença do reajuste, ainda que tenha pedido demissão, pois a data-base projeta o reajuste para todos os vínculos ativos naquele período, incluindo rescisões. A Súmula 315 do TST e o princípio da isonomia garantem a proporcionalidade do dissídio nos valores rescisórios. A ausência de cláusula específica na CCT não invalida o direito, que encontra amparo no princípio da irrenunciabilidade das verbas trabalhistas.

Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição. 

LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL 

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