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PEDIDO DE DEMISSÃO E DATA BASE DISSIDIO

Raphaela

Raphaela

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 10:43

Pessoal, bom dia!

Estou com um caso de uma colaboradora que pediu demissão com dispensa do aviso prévio, na data base do dissidio.
Ela está questionando se tem direito a diferença do reajuste. 

Fiquei em dúvida, poderia me ajudar? 

Algum artigo que eu possa ler sobre, ja que na CCT não fala sobre? 

Agradeço desde já.

Visitante não registrado

há 1 ano Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 13:18

Agradeço de coração pela sua pergunta. Que Deus te abençoe abundantemente!

Sim, a colaboradora possui direito à diferença do reajuste, ainda que tenha pedido demissão, pois a data-base projeta o reajuste para todos os vínculos ativos naquele período, incluindo rescisões. A Súmula 315 do TST e o princípio da isonomia garantem a proporcionalidade do dissídio nos valores rescisórios. A ausência de cláusula específica na CCT não invalida o direito, que encontra amparo no princípio da irrenunciabilidade das verbas trabalhistas.

Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição. 

LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL 

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