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FATOR REDUÇÃO DE JORNADA NOTURNA

Julia Reginato Gonçalves

Julia Reginato Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 29 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 12:20

Caros colegas de profissão, gostaria de solicitar um apoio.

A empresa onde eu trabalho precisa criar uma nova jornada, esta seria noturna. A jornada seria de segunda a sexta, com entrada às 16:30 e intervalo das 20:30, "teoricamente" seguindo as 44h semanais, a saída seria às 02:18, porém como sabemos, a hora noturna equivale a 52,30 segundos.

Nesse caso, solicito um apoio para saber qual seria o horário correto a sair?

Agradeço desde já.

Visitante não registrado

há 29 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 13:15

Agradeço de coração pela sua pergunta. Que Deus te abençoe abundantemente!

Considerando a hora noturna reduzida (52m 30s), a jornada de 16:30 às 02:18 ultrapassa as 44h semanais. Para ajustar, a saída deve ser às 01:36, compensando o tempo extra. A legislação trabalhista e a jurisprudência atuais garantem a proteção dos direitos dos trabalhadores em jornadas noturnas.

Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição. 

LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL 

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