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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Douglas

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 26 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 14:01

Pessoal, agradeço que puder me ajudar....

Funcionário entrou na empresa 09/2024, e o sindicato está cobrando desconto mensal de 1% de contribuição assistencial

O prazo pra se opor era 31/03.

Este funcionario é obrigado a contribuir? deveria ter feito a oposição no momento da contratação?
Quais a consequencias se ele não pagar?

O que encontrei não ficou muito claro sobre essa situação

muito obrigado

BIANCA COSTA

Bianca Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 09:38

Bom dia,

Essa informação deve ser verificada na Convenção Coletiva, pois pode existir uma cláusula dizendo o prazo que o novo funcionário deve ir no sindicato se opor à contribuição assistencial, ou se já deve descontar em folha de pagamento.
Caso não tenha, aconselho ligar para o sindicato e solicitar esclarecimentos.

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi
James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 17:25

Se o funcionário é novo na empresa, ele deve escrever uma carta informando que se posiciona oposto às contribuições.
Após isso, deve entregar a carta de oposição ao sindicato e não efetuar o desconto.
Se o colaborador não quer que tenha descontos sindicais em suas verbas, assim deve ser. A constituição é bem clara que o funcionário tem o direito à oposição.

O único problema é o tempo que ele demorou para realizar essa manifestação de oposição.

Fighting for you Albuquerque

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