x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 526

RUBRICA INFORMATIVA

Lucas Silva

Lucas Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Atendimento
há 30 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 08:56

Bom dia!
Gostaria de tirar duas dúvidas:
1 - Funcionário recebe X valor em cartão para alimentação, a empresa não desconta valor dele, mesmo assim há obrigatoriedade de ir em contracheque a rubrica informativa?

2 - A empresa fornece a refeição no local ou  cesta de alimentação que conforme convenção é de no mínimo X valor, precisa ir essa informativa no contracheque?


Grato pelo auxílio.

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 30 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 09:44

Bom dia, Lucas Silva!

A rubrica informativa não precisa ser informada no contracheque.
Precisa ser informada na folha de pagamento e no eSocial. Mesmo que a empresa não desconta do empregado.
Deve informar também o valor da refeição servida no local e cesta alimentação.
Aqui temos um cliente que serve as refeições no local.
Para apurar o valor de cada empregado, o cliente faz o rateio das NFs dos gastos de compra dos alimentos utilizados no preparo das refeições no mês e nos envia mensalmente para o lançamento na folha.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: