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Rescisao com quinquenio

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 12:34

Boa tarde a todos deste maravilhoso canal!

É, mais uma vez buscando auxilio dos colegas...

Minha duvida desta vez é como proceder na rescisao trabalhista de empresa privada que paga quinquenio a determinada categoria. Neste caso, qual a remuneracao que devo considerar na rescisao, o valor do salario + 5% do quinquenio e desta forma agregar automaticamente sobre as parcelas de ferias e decimo terceiro? Ou considero o salario contratual sem o quinquenio?

Grato a quem opinar...

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 14:09

Anuênios, biênios, triênios, quinquênios integram a base de cálculo de férias e 13° salário, pois passa a fazer parte da remuneração fixa do empregado.

TST Enunciado nº 203 - Res. 9/1985, DJ 11.07.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Gratificação por Tempo de Serviço - Salário

A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

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