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Ferias coletiva

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 25 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 14:02

Minha empresa decidiu dar ferias coletivas a  todos setores no periodo de 04/12/2024 a 03/01/2025, porém  meu periodo aquisitivo é 01/03/2023 a 29/02/2024 e com isso eu ja tirei 20 dias do meu periodo restanda apenas 10 dias, como a empresa dara 30 dias como ficara minha situação?

Seria 10 dias (restante) de ferias + 20 dias como licença remunerada?

Ou teria que tirar 30 dias da empresa e depois 10 dias do periodo que falta?

Alessandra Silva

Alessandra Silva

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 25 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 16:43

boa tarde,
vai abater os 10 dias do primeiro período(2023/2024) e 20 dias do segundo período(2024/2025) que está para vencer, pois o mesmo já vai ter disponível esses 20 dias.
restando para 2025 10 dias para gozar em outra data.

Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 10:11

Bom dia, existe um embasamento legal ou algum boletim sobre essa informação, pois pesquisei em varios portais e nao achei nada a respeito, porém o RH insiste em dizer que o retsnate de dias seriam licença remunerada.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 11:20

Marcela, bom dia!

Se seu RH está considerando como férias coletiva, pode ser que estejam seguindo sindicato e aos orientações de convenção coletiva.
Se é licença remunerada, não terá deduções das suas férias, você terá o gozo de 2024/2025 sem desconto. Nesse caso é mais vantajoso!

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