Michele Rodrigues da Silva Madeira
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativoo sistema de folha que uso esta alegando que a Base de IR de férias é calculada separada da base da Folha regular mensal.
Com isso os valores de férias retroativas do dissidio não está sendo somado na base de IR da folha de outubro e estamos identificamos uma diferença na folha, mas o sistema diz que esta correto.
Dessa forma o sistema esta considerando para Base de IR de férias somente ( R$: 68,48 + R$: 22,83 = R$: 91,31 ).
Base de IR das férias retroativas = R$: 91,31 - 564,80 desconto simplificado . Resultando negativo , então não há recolhimento de IR.
E ainda afirmou que esses R$: 91,31 não pode ser somando ao restante da diferença salarial de dissidio e nem aos proventos da folha de 10/2024.
Eu entendo que o dissídio retroativo, todas as verbas decorrentes deles devem ser recalculadas, inclusive os impactos tributários.