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FERIAS NA FOLHA SINDICAL

Michele Rodrigues da silva madeira

Michele Rodrigues da Silva Madeira

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 09:40

o sistema de folha que uso esta alegando que a  Base de IR de férias é calculada separada da base da Folha regular mensal. 
Com isso os valores de férias retroativas do dissidio não está sendo somado na base de IR da folha de outubro e estamos identificamos uma diferença na folha, mas o sistema diz que esta correto.

Dessa forma o sistema esta considerando para Base de IR de férias somente ( R$: 68,48 + R$: 22,83 = R$: 91,31 ). 
Base de IR das férias retroativas  = R$: 91,31 - 564,80 desconto simplificado . Resultando negativo , então não há recolhimento de IR.

E ainda afirmou que esses R$: 91,31 não pode ser somando ao restante da diferença salarial de dissidio e nem aos proventos da folha de 10/2024.

Eu entendo que o dissídio retroativo, todas as verbas decorrentes deles devem ser recalculadas, inclusive os impactos tributários.

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