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Dissidio e aumento salarial

Jade

Jade

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 11:36

Ola! 

No dia 01/10/24 recebi um aumento salarial espontâneo. 

O aumento foi de R$ 400,00

Ontem, saiu nossa Convenção Coletiva que fala sobre o dissidio de 5%.

Meu escritório de contabilidade disse que a empresa nao é obrigada a dar os dois aumentos, visto que o aumento da empresa viria agora no próximo pagamento. Isso procede? 

Ao conversar com o Sindicato eles disseram que deve ser feito o ajuste  dissidio em cima do meu novo salario acordado em 01/10. 

Alguem pode me dar uma direção sobre isso, por favor. 

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 13:12

Quem vai te responder isso é apenas o RH da empresa.
Dissídio e promoção não possuem relação, exceto se tiver algo na CCT(já descartado pelo sindicato).

Por exemplo, meu salário é 5.000,00
Recebi uma promoção e passo a ser líder com um salário de R$ 5.400,00
sai o dissídio de 8%.
Os meus colegas que são de cargo menor passarão a receber R$ 5.400,00 pelo dissídio e eu que recebi a promoção não terei o salário reajustado?

Fighting for you Albuquerque
Jade

Jade

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 16:40

Se o sindicato já disse que o dissídio deve ser em cima do salário reajustado pela empresa em 01/10, não é essa a regra que vale? 

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 16:45

Jade, boa tarde!

Se for aumento espontâneo (sem promoção) e o aumento for anterior ou no mês da Database (dissídio) e o reajuste for superior ou igual ao acordado pelo sindicato, então não é necessário novo ajuste.

O que vai dizer aí é o mês do aumento e o do dissídio. E qual foi o percentual do aumento. No exemplo você coloca valor do aumento, mas coloca em relação a Dissidio o percentual... Então não dá pra saber qual é maior.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 16:59

Jade,

Se o sindicato já disse que o dissídio deve ser em cima do salário reajustado pela empresa em 01/10, não é essa a regra que vale? 

Na própria convenção existe uma base para o Dissídio. Normalmente é sobre a base do salário do ano anterior. Vou dar um exemplo:

Vamos dizer que o Dissídio de 10/2023 passou o salário para 2.000,00.
Aí em 08/2024 a empresa aumentou o salário para 2.500,00 (25% de aumento) sem promoção.
Quando chega em 10/2024 sai o dissídio dando 5% de aumento sobre o salário de 10/2023.
Ou seja, nesse caso não tem reajuste. Pois ele já recebeu 25% de aumento. E o sindicato só 5%.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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