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Adicional noturno

Katiana Camargo

Katiana Camargo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 14:55

Boa Tarde,
Estou com mais uma duvida, na rescisao junto do saldo rescisoriode salario eu devo acrecenta o calculo de adicional noturno dos dias que o funcionario trabalhou? Como eu faço esse calculo?

Desde já agradeço!

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 15:24

Se o empregado trabalhou algum dia no período noturno, faz jus ao adicional noturno.

Veja qnts horas ele trabalhou a noite, qual o valor do salário correspondente a essas horas e aplique o percentual de adicional noturno que normalmente é 20%, mas algumas convenções coletivas estipulam um percentual maior.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 15:50

Veja qnts horas noturnas ele trabalhou nesses 9 dias e aplique a seguinte fórmula:

AN = ((SB/HM) * HN) * Alíquota


Legenda:

AN = Adicional Noturno
SB = Salário Base
HM = Horas trabalhadas no mês
HN = Horas trabalhadas no período noturno

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