x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 901

Registro de funcionario

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 16:17

Independentemente da Empresa ser de reparação de maquinas . O CBO do funcionario deve ser registrado conforme seu cargo e sua função dentro da empresa . Ou seja se o Funcionario for exercer o Cargo de Pedreiro, Não há Problema algum em executar o registro .

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade