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RECUSA EXAME PERIÓDICO DO TRABALHO

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 26 semanas Segunda-Feira | 4 novembro 2024 | 15:57

Boa tarde, 

Venho pedir a seguinte informação: um funcionário que é super insubordinado, já vem faltando muito ao trabalho, mas com uma ressalva, apresentando algumas vezes sempre atestado para justificativa das faltas, este funcionário caso venha a se recusar de fazer exame periódico, existe algum fundamento em lei que ele possa vir sofrer alguma punição, sem prejuízo de processo contra a empresa, e como devemos nos respalda disto como prova da recusa de não fazer o exame.

Agradeço antecipadamente o retorno
Alexsandra Patrícia

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 26 semanas Segunda-Feira | 4 novembro 2024 | 17:08

Sim! Isso é uma insubordinação. Agende, comunique e o encaminhe para realizar o exame periódico. A cada ato faltoso você pune o colaborador dentro da lei(advertência, suspensão). Até chegar ao ponto de ser desligado por justa causa por insubordinação.

Fighting for you Albuquerque

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