Alexsandra Patricia da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Venho pedir a seguinte informação: um funcionário que é super insubordinado, já vem faltando muito ao trabalho, mas com uma ressalva, apresentando algumas vezes sempre atestado para justificativa das faltas, este funcionário caso venha a se recusar de fazer exame periódico, existe algum fundamento em lei que ele possa vir sofrer alguma punição, sem prejuízo de processo contra a empresa, e como devemos nos respalda disto como prova da recusa de não fazer o exame.
Agradeço antecipadamente o retorno
Alexsandra Patrícia