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REscisão sem o exame demissional

SERGIO MACIEL FLORES

Sergio Maciel Flores

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 28 semanas Segunda-Feira | 4 novembro 2024 | 17:48

Ola, caros colegas,

Uma duvida, o funcionario estava cumprindo o aviso previo, concluido o aviso foi encaminhado para fazer o exame demissional, mas nao compareceu, posso dar contuinuidade na rescisão, ou tem que aguardar o mesmo fazer o exame, e mudar o aviso previo?

Sergio Maciel Flores
James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 28 semanas Terça-Feira | 5 novembro 2024 | 09:33

Sergio, nesse caso seguimos o pensamento: a empresa é obrigada a encaminhar o cidadão para o exame demissional.
O cidadão não é obrigado a ir realizar o exame demissional.
Infelizmente muitos fazem isso. Tente encaminha-lo umas 2x. Tenha provas de que informou a pessoa sobre o exame demissional e os agendamentos. Caso ele não vá, finalize a rescisão.

Fighting for you Albuquerque
ALEF JUNNO NUNES DE ALMEIDA

Alef Junno Nunes de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 28 semanas Terça-Feira | 5 novembro 2024 | 19:59

Sérgio, no ato do encaminhamento para exame faça constar isso em documento, e peça para o colaborador assinar esse documento dando ciência que foi avisado de ir a clínica/médico para exame demissional. Guarde bem esse documento para ter como prova em uma possível causa trabalhista.

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